Decreto presidencial garante o adiantamento do abono anual a cerca de 8 milhões de beneficiários apenas no estado de São
Sentença reconhece barreira social como impedimento de longo prazo e garante benefício mesmo sem enquadramento formal como pessoa com deficiência
Decisão histórica da JFRS reconhece que Portaria do governo federal gera direito subjetivo imediato, e que a CEF não pode