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LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência

Benefício para o trabalhador urbano ou rural que:

● comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de
pessoa com deficiência;
● tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

Quem pode pedir esse benefício?

A pessoa com deficiência comprovada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS que tenha a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.

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