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LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Aposentadoria por Idade Trabalhador Rural

Benefício para a pessoa que comprove:

● o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
● a idade mínima de:

– 60 anos – Homem

– 55 anos – Mulher

 

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

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