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LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

Quem pode pedir esse Benefício?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:

Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)

Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)

Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e o serviço social do INSS.

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