Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Pensão por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Benefício para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito:

● Possuía a qualidade de segurado;
● Recebia benefício previdenciário ou
● Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem pode utilizar esse serviço?

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

Para os pais: comprovar dependência econômica;

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Whatsapp