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LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Salario-Maternidade

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Duração do benefício:

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

● 120 dias no caso de parto;
● 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
● 120 dias, no caso de natimorto;
● 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

● Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
● Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
● Empregada Doméstica;
● Empregada que adota criança;
● Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Quantidade de meses trabalhados (carência):

● 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
● Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
● Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
● Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

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