A decisão foi dada em caráter liminar pelo juiz Fábio Pacheco, em atuação em uma das varas da capital, e
O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos
A medida foi considerada desproporcional e inadequada ao caso concreto A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal