Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança,
Pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não apresentem sintomas da síndrome
O juiz Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª vara de RN, reconheceu o direito de um homem com deficiência