Em acórdão relatado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, a Cafealcool Agroindustrial, empresa atualmente em recuperação judicial, foi condenada pela 3ª
A decisão foi dada em caráter liminar pelo juiz Fábio Pacheco, em atuação em uma das varas da capital, e
O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos