11ª turma do TRT da 3ª região condenou a empresa em R$ 5 mil, devido a evidente a negligência em
TRF-1 garantiu à mãe o direito à estabilidade provisória, licença-maternidade e adicional de férias. Uma mulher contratada como temporária pela
Uma adolescente menor de 16 anos grávida terá direito a receber salário-maternidade na condição de segurada especial de trabalhadora rural.