Em uma decisão marcante para os direitos dos consumidores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou
11ª turma do TRT da 3ª região condenou a empresa em R$ 5 mil, devido a evidente a negligência em
Magistrada entendeu que reajuste é abusivo e cláusula de barreira para manutenção da idosa como beneficiária. Convênio deve suspender reajuste