Para magistrado de SP, houve vício de consentimento no contrato firmado. Por prática abusiva, juiz de Direito José Francisco Matos,
Com o falecimento da pessoa natural opera-se indistintamente a transmissão da sua herança em favor dos herdeiros legítimos e testamentários
Via de regra não se deve utilizar a Usucapião como forma de regularização (e principalmente substitutivo) nos casos onde couber