A prefeitura foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização. A prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar
A recusa a fornecer medicamento, mesmo diante das evidências de necessidade e eficácia do tratamento, resulta em uma situação que
Magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil. A 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão