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O 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou uma empresa de ônibus
Colegiado considerou que a empresa, “de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia
Relator do recurso concluiu que “a perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente
Enfermidade é rara e tratamento possui custo elevado A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que União, Município
Autarquia requeria devolução de R$ 66 mil; 1ª Vara de Assis considerou suspensão indevida A 1ª Vara Federal de Assis/SP determinou