Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação. A 3ª turma do TST determinou
Antecipação do benefício deve ser solicitada no banco onde os segurados recebem o pagamento O Ministério da Previdência Social e
A 1ª Turma do TRF6 decidiu, por unanimidade, anular uma decisão de 1º grau que negou a concessão de benefício