Magistrada entendeu que reajuste é abusivo e cláusula de barreira para manutenção da idosa como beneficiária. Convênio deve suspender reajuste
Juiz ainda determinou que a instituição bancária cancele o contrato fraudulento e devolva os valores cobrados indevidamente. O juiz de
Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.