Juiz ainda determinou que a instituição bancária cancele o contrato fraudulento e devolva os valores cobrados indevidamente. O juiz de
Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.
Decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região negou pedido de vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na