Considerando que houve falha na prestação do serviço, a Turma Recursal de Belo Horizonte confirmou a decisão de primeira instância
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o proprietário de uma granja a indenizar
Magistrado considerou que operadoras “abusam na formação de grupos ‘saudáveis’, encerram planos ‘doentes’ que não convém”. Operadora pagará R$