Para magistrado de SP, houve vício de consentimento no contrato firmado. Por prática abusiva, juiz de Direito José Francisco Matos,
Em liminar, desembargador afirmou que a prática é abusiva e concede vantagem desmedida ao credor. Banco deve suspender desconto referente
Juiz leigo entendeu a instituição financeira não adotou mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude. Banco deverá indenizar