Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e,
Em liminar, desembargador afirmou que a prática é abusiva e concede vantagem desmedida ao credor. Banco deve suspender desconto referente
O fármaco é de alto custo e depende de importação A 4ª Vara Federal de Santos/SP determinou que a União