Para magistrado de SP, houve vício de consentimento no contrato firmado. Por prática abusiva, juiz de Direito José Francisco Matos,
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou improcedente
Com o falecimento da pessoa natural opera-se indistintamente a transmissão da sua herança em favor dos herdeiros legítimos e testamentários
Via de regra não se deve utilizar a Usucapião como forma de regularização (e principalmente substitutivo) nos casos onde couber
Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e,
Em liminar, desembargador afirmou que a prática é abusiva e concede vantagem desmedida ao credor. Banco deve suspender desconto referente