Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

Visão Monocular

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: TRF5 GARANTE MATRÍCULA DE ESTUDANTE COM VISÃO MONOCULAR NA UFPE

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara

TRU: Portador de visão monocular é presumivelmente deficiente para a concessão de aposentadoria.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento ao recurso interposto por um

Whatsapp