A União sustentou que a impetrante recebe benefício de aposentadoria (RGPS) e que possui mais de uma fonte de renda,
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou improcedente
O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade