A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou improcedente
O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou o pedido de uma mulher pela manutenção de acumulação tríplice de benefícios,