Juíza paulista considerou provas contidas dos autos de que dono do veículo não vendeu carro e nem conhecia acordo com
Para magistrado de SP, houve vício de consentimento no contrato firmado. Por prática abusiva, juiz de Direito José Francisco Matos,
Em liminar, desembargador afirmou que a prática é abusiva e concede vantagem desmedida ao credor. Banco deve suspender desconto referente