Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Com base no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo