A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Com base no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo
Outra novidade da MP, é que além do governo ter possibilitado o empréstimo consignado para o BPC e o Auxílio