O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo, portanto, uma conduta
Considerando que houve falha na prestação do serviço, a Turma Recursal de Belo Horizonte confirmou a decisão de primeira instância
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos