Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.
O fato de um procedimento, necessário para a manutenção da vida do paciente, não se encontrar previsto no rol da
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, decisão da 5ª Vara Federal