Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.
O fato de um procedimento, necessário para a manutenção da vida do paciente, não se encontrar previsto no rol da
Desembargadora do TJ/CE entendeu que operadora somente é obrigada a bancar terapias que possuem comprovação científica de eficácia. Plano de