Magistrado concluiu como abusiva a negativa da operadora do fornecimento dos procedimentos pretendidos. Juiz de Direito João Walter Cotrim Machado,
Magistrado considerou que operadoras “abusam na formação de grupos ‘saudáveis’, encerram planos ‘doentes’ que não convém”. Operadora pagará R$
A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício