Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.
Para magistrado de SP, houve vício de consentimento no contrato firmado. Por prática abusiva, juiz de Direito José Francisco Matos,
Em liminar, desembargador afirmou que a prática é abusiva e concede vantagem desmedida ao credor. Banco deve suspender desconto referente