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STF derruba carência e concessões de salário-maternidade quase dobram em 2025

STF derruba carência e concessões de salário-maternidade quase dobram em 2025

STF derruba carência e concessões de salário-maternidade quase dobram em 2025

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal mudou completamente as regras do salário-maternidade para milhares de trabalhadoras brasileiras. Após o STF declarar inconstitucional a exigência de dez meses de carência para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o número de concessões do benefício disparou: saiu de 48.888 em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro do mesmo ano — um aumento de 93,72% em apenas um ano.

Antes da decisão, muitas mulheres chegavam à maternidade e descobriam, da pior maneira possível, que o INSS havia negado seu benefício por não terem completado os dez meses de contribuição exigidos. Essa barreira afetava principalmente as trabalhadoras informais, as microempreendedoras individuais (MEI) e aquelas que contribuem por conta própria — exatamente as que mais precisam da proteção previdenciária no momento do parto ou da adoção.

A nova realidade trazida pelo STF é mais justa e mais simples: basta ter pelo menos uma contribuição válida e estar com a qualidade de segurada na data do nascimento ou da adoção do filho. Se você teve seu pedido negado nos últimos anos por causa dessa carência, existe um caminho legal para reaver o que é seu — e o escritório CarlosPrev está pronto para orientar você.

O que o STF decidiu nas ADIs 2.110 e 2.111?

O Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e concluiu que exigir dez meses de contribuição como condição para o salário-maternidade feria a Constituição Federal. A proteção à maternidade é um direito fundamental, e o STF entendeu que criar uma carência tão longa para categorias específicas de seguradas representava uma discriminação injustificável.

Na prática, o INSS havia regulamentado essa exigência por meio da Instrução Normativa 188/2025. Com a decisão do STF, essa norma perdeu eficácia para as categorias atingidas. A partir de então, MEI, contribuintes individuais autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais passaram a ter direito ao benefício com apenas uma contribuição em dia, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do evento — ou seja, que o vínculo com o INSS esteja ativo.

O impacto financeiro da mudança é expressivo: o INSS projeta um gasto adicional de R$ 12 bilhões somente em 2026 com o salário-maternidade, reflexo direto do enorme contingente de seguradas que antes ficavam de fora e agora têm acesso garantido ao benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade sem carência?

Com a nova regra consolidada pelo STF, o salário-maternidade pode ser requerido sem necessidade de cumprir dez meses de contribuição pelas seguintes categorias:

MEI (Microempreendedora Individual): a microempreendedora que paga o DAS mensalmente e está com o CNPJ ativo tem direito ao benefício a partir da primeira contribuição, desde que mantenha a regularidade até a data do parto ou da adoção.

Contribuinte individual autônoma: a trabalhadora que presta serviços por conta própria e recolhe o carnê ao INSS também se enquadra na nova regra. Uma única guia paga já pode ser suficiente para garantir o direito, desde que a qualidade de segurada esteja mantida.

Segurada facultativa: aquela que não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente para o INSS — como a dona de casa ou a estudante — igualmente se beneficia da decisão do STF.

Segurada especial: a trabalhadora rural, a pescadora artesanal e a indígena que exercem atividade em regime de economia familiar têm direito ao benefício mediante comprovação do exercício da atividade no período equivalente à carência, mas a exigência de dez meses de contribuição formal foi afastada pelo STF.

Vale lembrar que a empregada com carteira assinada nunca precisou cumprir carência para o salário-maternidade. A grande conquista da decisão foi estender essa proteção às demais categorias.

Quem teve o pedido negado pode pedir revisão?

Sim — e essa é uma das consequências mais importantes da decisão do STF para as mulheres que já passaram pela situação. Se o seu salário-maternidade foi negado pelo INSS nos últimos cinco anos com base na falta de carência, você pode ter direito a receber retroativamente os valores que deixaram de ser pagos.

O prazo de cinco anos é o período de prescrição que a lei previdenciária estabelece para cobrar parcelas em atraso. Isso significa que, quanto antes você buscar orientação jurídica, mais competências (meses) podem ser recuperadas.

O caminho pode ser administrativo ou judicial. Na via administrativa, é possível protocolar um pedido de revisão diretamente no INSS, utilizando a decisão do STF como fundamento. Caso o pedido administrativo seja negado ou ignorado, a via judicial garante que um juiz analise o caso e determine o pagamento dos valores devidos, com correção monetária e juros.

Cada situação tem suas particularidades — data do parto ou adoção, histórico de contribuições, data da negativa — e por isso é fundamental contar com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o seu caso antes de qualquer providência.

Dica do Especialista

A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 é uma das maiores conquistas para as trabalhadoras informais e MEI dos últimos anos. Mas atenção: a simples existência de uma contribuição não garante automaticamente o benefício — é preciso verificar se a qualidade de segurada estava mantida na data do parto ou adoção, se não havia inadimplência relevante no caso das MEI, e se o prazo prescricional ainda não se esgotou para as negativas mais antigas. Se você ou alguém que você conhece teve o salário-maternidade negado por falta de carência, não descarte esse direito sem antes consultar um especialista. Cada caso pode ser diferente, e há situações em que o valor a receber é significativo.

CarlosPrev – Asessoria Previdenciária

Como a CarlosPrev pode ajudar você?

O escritório CarlosPrev é especializado em direito previdenciário e acompanha de perto cada mudança que impacta a vida das seguradas brasileiras. A equipe está preparada para analisar o seu histórico previdenciário, verificar se você tem direito ao salário-maternidade com a nova regra ou se pode pleitear revisão de uma negativa anterior, e conduzir todo o processo — seja pelo INSS, seja pela Justiça.

O primeiro passo é simples: uma análise do seu caso. Sem compromisso, sem burocracia. Você nos conta a sua situação, a gente avalia e indica o melhor caminho para garantir o que a lei assegura a você.

A maternidade já traz desafios suficientes. Não deixe que a burocracia do INSS prive você de um direito que o próprio STF reconheceu como seu.

Entre em contato com a CarlosPrev pelo WhatsApp ou pelo site e solicite sua análise gratuita.

Fonte: ES Hoje — Salário-maternidade do INSS dobra após decisão do STF | Agência Senado | Previdência Social

 

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