Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS. Passam a ter direito ao salário- maternidade com apenas uma contribuição, desde que feita antes do parto.
Situações que foram indeferidas de forma correta anteriormente, agora tem direito ao salário- maternidade quem está na qualidade de segurado, e o parecer diz que retroage para os últimos 5 anos e não apenas da decisão do STF.A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.
A decisão representa um avanço social, mulheres em situação de maior vulnerabilidade, agora terão mais facilidade para garantir o salário-maternidade- essencial para o sustento no período pós-parto.
Medidas como essa representam um passo importante para reduzir as desigualdades e garantir um futuro mais digno para mães e filhos.
Texto: Advogada Silvia Milena
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