Sentença reconhece barreira social como impedimento de longo prazo e garante benefício mesmo sem enquadramento formal como pessoa com deficiência
Uma decisão importante da 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) acende um sinal de alerta para milhares de brasileiros que tiveram o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado pelo INSS: a Justiça pode, e deve, rever essas negativas quando a situação de vulnerabilidade real do cidadão não for devidamente considerada pelo instituto.
Na sentença publicada em 15 de março de 2026, o juiz federal Tiago Fontoura de Souza condenou o INSS a conceder o BPC e pagar todas as parcelas em atraso a uma mulher diagnosticada com esquizofrenia, cujo pedido havia sido recusado na via administrativa.
A autora da ação foi submetida a perícia médica com psiquiatra, que confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. O laudo pericial, porém, concluiu que ela não se enquadraria formalmente como pessoa com deficiência, o que, em tese, inviabilizaria o BPC.
No entanto, o mesmo laudo reconheceu um período de incapacidade laboral. Diante disso, foi determinada uma análise socioeconômica complementar, e o cenário revelado foi alarmante: a mulher vive sozinha, em imóvel cedido com péssimas condições de habitabilidade, sem qualquer renda, sem acesso a programas de transferência de renda do governo e sem realização de trabalho informal.
“Há clara e evidente barreira social que, conjugada com a moléstia que aflige a parte autora, caracteriza impedimento de longo prazo.”
— Juiz Federal Tiago Fontoura de Souza, 1ª Vara Federal de Cruz Alta/RS
Desde a reforma do conceito de deficiência promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o BPC não exige apenas um laudo médico que ateste incapacidade total e permanente. A lei passou a considerar o modelo biopsicossocial: a deficiência é analisada pela interação entre a condição de saúde da pessoa e as barreiras do ambiente em que ela vive.
No caso julgado, mesmo com a perspectiva de recuperação da capacidade laboral em cerca de um ano, o magistrado entendeu que essa melhora dependeria também da superação das barreiras sociais, o que torna incerto e improvável esse prazo sem o amparo do benefício. Por isso, a concessão foi determinada.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Têm direito:
O critério de renda familiar per capita é de até 1/4 do salário mínimo, mas decisões judiciais vêm flexibilizando esse limite quando há outras evidências de miserabilidade. Além disso, o benefício não exige contribuição prévia ao INSS.
A negativa administrativa do INSS não é a palavra final. Como demonstra este caso, a via judicial permite uma análise mais ampla e humana da situação do segurado. Se você ou um familiar teve o BPC negado, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar as chances de reversão judicial.
⚖️ Dica do Especialista
A negativa do INSS ao BPC muitas vezes se baseia apenas no laudo médico, ignorando a análise socioeconômica completa que a lei exige. Doenças mentais como a esquizofrenia impõem barreiras invisíveis ao cotidiano da pessoa, e essas barreiras precisam ser documentadas e apresentadas adequadamente na perícia e na ação judicial.
Se você teve o benefício negado, não desista. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise técnica especializada pode identificar fundamentos jurídicos que o INSS simplesmente desconsiderou.
CarlosPrev – Assessoria Previdenciária