Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente, nesta quinta-feira (31/3), que
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização