Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência,
O pagamento é suspenso e pode ser reativado pelo próprio segurado no aplicativo ou site Meu INSS. O Instituto Nacional
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alerta a todos os cidadãos e cidadãs que têm Precatórios ou Requisições