A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague a integralidade
A opção é relevante para quem se dedica ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência e não tenha renda própria.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro