Magistrado considerou que operadoras “abusam na formação de grupos ‘saudáveis’, encerram planos ‘doentes’ que não convém”. Operadora pagará R$
Enfermidade é grave e o tratamento de alto custo A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou à União
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro