A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plataforma de reservas de hotéis a
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara
Magistrado considerou que operadoras “abusam na formação de grupos ‘saudáveis’, encerram planos ‘doentes’ que não convém”. Operadora pagará R$