A Uber Tecnologia do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada. A Juíza substituta do
Juíza paulista considerou provas contidas dos autos de que dono do veículo não vendeu carro e nem conhecia acordo com
A relação de consumo entre uma agência de viagens e seu cliente limita-se à venda das passagens. Depois disso, a