Benefício por Incapacidade Temporária do INSS
Você sabe quem tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) do INSS? Confira as principais informações sobre este importante benefício:
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária? O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma temporária. Ele garante um suporte financeiro durante o período de afastamento.
Quem tem direito?
- Segurados do INSS: Para ter direito, é necessário estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições previdenciárias. Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais que realizam os pagamentos mensais ao INSS;
- Segurados facultativos (ex.: donas de casa que contribuem ao INSS).
- Cumprimento da carência:
- É preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS antes do afastamento. Algumas exceções se aplicam em casos de doenças graves previstas em lei, como câncer ou HIV.
- Comprovação da incapacidade:
- A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O trabalhador deve apresentar laudos, exames e relatórios médicos que atestem a impossibilidade de exercer sua função.
- Manutenção da qualidade de segurado:
- Mesmo em caso de atraso nas contribuições, o benefício pode ser solicitado dentro do período de graça, que varia entre 6 e 36 meses, dependendo da situação do segurado.
Como solicitar o benefício?
- O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou diretamente em uma agência do INSS. É necessário agendar a perícia médica e enviar os documentos solicitados.
Atenção!
- O benefício é temporário e será pago apenas enquanto durar a incapacidade. Caso a incapacidade se torne permanente, o segurado pode solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
Se você ou algum conhecido precisa desse apoio, não hesite em buscar orientação e garantir seus direitos. Para mais informações, acesse o site do INSS ou procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Por Carlos Espindola – com informações de IA.
Especialista em Previdenciário
Instragram: https://www.instagram.com/carlosespindolaoficial/