Tribunal federal reconheceu que o INSS pagava menos do que o devido e determinou correção da pensão especial, além de indenização por danos morais.
Um homem portador da síndrome da talidomida conseguiu na Justiça Federal não apenas a revisão do benefício que recebia do INSS — que estava calculado a menos —, mas também uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e serve de alerta para outros portadores da síndrome que podem estar na mesma situação.
A talidomida foi um medicamento comercializado a partir de 1957, inicialmente na Europa e depois no Brasil, indicado para combater náuseas e enjoos comuns na gravidez. O problema é que, ao ser consumido por gestantes, o remédio causava má-formação grave no feto — principalmente o encurtamento de membros, como braços e pernas.
No Brasil, a legislação reconheceu essa responsabilidade. A Lei nº 7.070/1982 criou uma pensão especial vitalícia para as pessoas nascidas com a síndrome da talidomida em decorrência do uso do medicamento no país. Mais tarde, a Lei nº 12.190/2010 foi além e garantiu também o direito a uma indenização por dano moral, reconhecendo o sofrimento psíquico e social enfrentado por essas pessoas ao longo da vida.
A pensão especial é calculada por pontos. Cada ponto corresponde a um critério que avalia o grau de limitação da pessoa — mobilidade, capacidade de realizar tarefas do dia a dia, necessidade de auxílio de terceiros, entre outros. Quanto mais pontos, maior o valor do benefício.
O autor da ação tinha conseguido a pensão especial na via administrativa — ou seja, diretamente no INSS —, mas com apenas 1 ponto, o mínimo possível. Insatisfeito, ele procurou a Justiça argumentando que suas limitações eram maiores do que o INSS havia reconhecido.
Na perícia judicial, o laudo médico confirmou o que o segurado alegava: ele apresentava incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem:
Com base nessas conclusões, a juíza federal relatora do processo, Diana Brunstein, entendeu que o correto seria atribuir 3 pontos ao beneficiário — e não apenas 1, como o INSS havia fixado administrativamente. Isso significa um valor mensal de pensão significativamente maior, com direito a receber as diferenças retroativas.
Além da revisão da pensão, o homem pedia também indenização por danos morais. O INSS se defendeu com dois argumentos: que não seria o réu correto nesse tipo de ação e que não seria possível receber a pensão especial e a indenização ao mesmo tempo.
O TRF3 rejeitou os dois argumentos.
Sobre a legitimidade: a Lei nº 12.190/2010 é clara ao indicar o INSS como responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas da talidomida. Não há dúvida sobre quem deve ser acionado.
Sobre a cumulação: a pensão especial e a indenização por danos morais têm naturezas diferentes e finalidades distintas. Como explicou a magistrada na decisão:
A pensão especial busca garantir a subsistência digna do portador da síndrome. A indenização por danos morais, por sua vez, existe para reparar o sofrimento psíquico e social vivido por essas pessoas ao longo de toda a vida.
São, portanto, verbas que não se excluem — ao contrário, se complementam. O beneficiário tem direito a receber as duas ao mesmo tempo.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma Regional de MS do TRF3.
Se você é portador da síndrome da talidomida ou conhece alguém nessa situação, essa decisão é especialmente importante por alguns motivos:
Portadores da síndrome da talidomida que recebem a pensão especial com pontuação baixa — ou que nunca receberam a indenização por danos morais — devem avaliar sua situação com atenção.
⚠️ ATENÇÃO: Existem prazos para ingressar com ações de revisão e cobrança de valores retroativos. Quanto mais tempo passa, maiores as chances de prescrição de parte do que seria devido. Não deixe para depois.
A decisão do TRF3 reforça que a Justiça reconhece o sofrimento dessas pessoas e está disposta a corrigir distorções cometidas na via administrativa. Mas esse reconhecimento depende de uma ação bem fundamentada, com documentação médica adequada e orientação jurídica especializada.
Cada caso tem suas particularidades. Se você ou um familiar é portador da síndrome da talidomida e tem dúvidas sobre a pontuação da pensão especial ou o direito à indenização por danos morais, consulte um advogado previdenciário de confiança. Uma análise cuidadosa pode fazer diferença de anos de benefício corrigido e uma indenização significativa.
CarlosPrev – Assessoria Previdenciária
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/442948-trf3-confirma-revisao-de-pensao-especial-e-indenizacao