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TRF3 garante revisão de pensão e R$ 100 mil a portador da talidomida

TRF3 garante revisão de pensão e R$ 100 mil a portador da talidomida

Tribunal federal reconheceu que o INSS pagava menos do que o devido e determinou correção da pensão especial, além de indenização por danos morais.

Um homem portador da síndrome da talidomida conseguiu na Justiça Federal não apenas a revisão do benefício que recebia do INSS — que estava calculado a menos —, mas também uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e serve de alerta para outros portadores da síndrome que podem estar na mesma situação.


O que é a pensão especial da talidomida e como ela é calculada

A talidomida foi um medicamento comercializado a partir de 1957, inicialmente na Europa e depois no Brasil, indicado para combater náuseas e enjoos comuns na gravidez. O problema é que, ao ser consumido por gestantes, o remédio causava má-formação grave no feto — principalmente o encurtamento de membros, como braços e pernas.

No Brasil, a legislação reconheceu essa responsabilidade. A Lei nº 7.070/1982 criou uma pensão especial vitalícia para as pessoas nascidas com a síndrome da talidomida em decorrência do uso do medicamento no país. Mais tarde, a Lei nº 12.190/2010 foi além e garantiu também o direito a uma indenização por dano moral, reconhecendo o sofrimento psíquico e social enfrentado por essas pessoas ao longo da vida.

A pensão especial é calculada por pontos. Cada ponto corresponde a um critério que avalia o grau de limitação da pessoa — mobilidade, capacidade de realizar tarefas do dia a dia, necessidade de auxílio de terceiros, entre outros. Quanto mais pontos, maior o valor do benefício.


O que aconteceu no caso julgado pelo TRF3

O autor da ação tinha conseguido a pensão especial na via administrativa — ou seja, diretamente no INSS —, mas com apenas 1 ponto, o mínimo possível. Insatisfeito, ele procurou a Justiça argumentando que suas limitações eram maiores do que o INSS havia reconhecido.

Na perícia judicial, o laudo médico confirmou o que o segurado alegava: ele apresentava incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem:

  • Caminhada contínua (deambulação)
  • Ficar em pé por tempo prolongado (postura ortostática)
  • Esforço físico
  • Realização de higiene pessoal de forma independente

Com base nessas conclusões, a juíza federal relatora do processo, Diana Brunstein, entendeu que o correto seria atribuir 3 pontos ao beneficiário — e não apenas 1, como o INSS havia fixado administrativamente. Isso significa um valor mensal de pensão significativamente maior, com direito a receber as diferenças retroativas.


O INSS tentou se esquivar da indenização — e perdeu

Além da revisão da pensão, o homem pedia também indenização por danos morais. O INSS se defendeu com dois argumentos: que não seria o réu correto nesse tipo de ação e que não seria possível receber a pensão especial e a indenização ao mesmo tempo.

O TRF3 rejeitou os dois argumentos.

Sobre a legitimidade: a Lei nº 12.190/2010 é clara ao indicar o INSS como responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas da talidomida. Não há dúvida sobre quem deve ser acionado.

Sobre a cumulação: a pensão especial e a indenização por danos morais têm naturezas diferentes e finalidades distintas. Como explicou a magistrada na decisão:

A pensão especial busca garantir a subsistência digna do portador da síndrome. A indenização por danos morais, por sua vez, existe para reparar o sofrimento psíquico e social vivido por essas pessoas ao longo de toda a vida.

São, portanto, verbas que não se excluem — ao contrário, se complementam. O beneficiário tem direito a receber as duas ao mesmo tempo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma Regional de MS do TRF3.


O que essa decisão significa para outros portadores da síndrome

Se você é portador da síndrome da talidomida ou conhece alguém nessa situação, essa decisão é especialmente importante por alguns motivos:

  1. Revisão é possível mesmo depois da concessão administrativa. Se a pontuação atribuída pelo INSS não reflete a real limitação do segurado, a Justiça pode corrigir — inclusive com pagamento retroativo das diferenças.
  2. A indenização por danos morais pode ser cumulada com a pensão. Não é preciso escolher entre um ou outro. Os dois direitos coexistem.
  3. O INSS é o réu correto. Não há necessidade de acionar outros órgãos — a ação deve ser proposta diretamente contra o INSS na Justiça Federal.
  4. A perícia médica é fundamental. Um laudo detalhado, que descreva com precisão todas as limitações do portador, é a peça central para obter a pontuação correta e, consequentemente, um benefício justo.

O que fazer se você está nessa situação

Portadores da síndrome da talidomida que recebem a pensão especial com pontuação baixa — ou que nunca receberam a indenização por danos morais — devem avaliar sua situação com atenção.

⚠️ ATENÇÃO: Existem prazos para ingressar com ações de revisão e cobrança de valores retroativos. Quanto mais tempo passa, maiores as chances de prescrição de parte do que seria devido. Não deixe para depois.

A decisão do TRF3 reforça que a Justiça reconhece o sofrimento dessas pessoas e está disposta a corrigir distorções cometidas na via administrativa. Mas esse reconhecimento depende de uma ação bem fundamentada, com documentação médica adequada e orientação jurídica especializada.


Cada caso tem suas particularidades. Se você ou um familiar é portador da síndrome da talidomida e tem dúvidas sobre a pontuação da pensão especial ou o direito à indenização por danos morais, consulte um advogado previdenciário de confiança. Uma análise cuidadosa pode fazer diferença de anos de benefício corrigido e uma indenização significativa.

CarlosPrev – Assessoria Previdenciária

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/442948-trf3-confirma-revisao-de-pensao-especial-e-indenizacao

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