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Todo trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade. Confira como requerer caso seja necessário

Todo trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade. Confira como requerer caso seja necessário

Segurado deve manter a qualidade de segurado e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades que desempenha por um período superior a 15 dias

Os trabalhadores com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social devem ficar atentos aos direitos que possuem. Se hoje estão aptos a realizar suas atividades laborais normalmente, podem um dia por motivo de doença ficar impossibilitados de exercer a função. Neste caso, eles têm como requerer o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, 54,9 milhões de segurados em todo o país contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). E com a implementação do Atestmed pelo INSS, o processo de concessão do benefício foi agilizado e ficou menos burocrático.

Para dar entrada na concessão do benefício por incapacidade, todo trabalhador precisa ter feito, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias até antes do mês em que houve o seu afastamento do emprego. Além disso, ele deve manter a qualidade de segurado e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades que desempenha por um período superior a 15 dias. Conforme a legislação em vigor, em caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado do INSS.

O pedido de concessão deve ser feito via Central de Atendimento 135, que vai direcionar o segurado à uma Agência da Previdência Social (APS) para realização de perícia médica, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).  Neste último caso, a pessoa tem como optar por fazer a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício liberado sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

Atestmed

Desde a última segunda-feira (23/10), os segurados do INSS que buscam o Benefício por Incapacidade podem dar entrada no Atestmed, se dirigindo às agências da Previdência para entregar o atestado médico sem agendamento prévio. O procedimento permite que o cidadão anexe o atestado médico ou odontológico e para ter o benefício de forma remota. A concessão é feita em até 15 dias. Assim, o trabalhador não precisará ir à uma agência do INSS para fazer perícia médica presencial. É mais uma medida do INSS para reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises. O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.

A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, quando há acidente de trabalho. Para essas situações, os servidores estão orientados a marcar perícia médica presencial para o segurado.

Dúvidas podem ser tiradas pela Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico funciona 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos e celulares são gratuitas.

Fonte: Gov.br Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/todo-trabalhador-tem-direito-ao-beneficio-por-incapacidade-confira-como-requerer-caso-seja-necessario

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