A Uber Tecnologia do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada. A Juíza substituta do
Colegiado também enviou ofício ao CNJ para averiguação de descumprimento reiterado pela Justiça do Trabalho das decisões do Supremo e
Colegiado considerou que a empresa, “de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia