14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por maioria dos votos, a reversão da justa causa
Juiz ainda determinou que a instituição bancária cancele o contrato fraudulento e devolva os valores cobrados indevidamente. O juiz de
Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação. A 3ª turma do TST determinou