A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos de trabalho de um
“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019,