Contato (18) 98815-6948

LocalizaçãoPresidente Prudente/SP

STF Define Quem Paga a Conta para Vítimas de Violência Doméstica Afastadas do Trabalho

STF Define Quem Paga a Conta para Vítimas de Violência Doméstica Afastadas do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão crucial que impactará diretamente a vida de mulheres vítimas de violência doméstica. Em pauta, está a responsabilidade pelo pagamento dos salários daquelas que precisam se afastar do emprego sob proteção da Lei Maria da Penha. A Corte também vai definir qual instância da Justiça – estadual ou federal – tem o poder de decidir sobre esses custos.

A discussão gira em torno do Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468, que ganhou reconhecimento de Repercussão Geral (Tema 1.370). Isso significa que a decisão tomada servirá de diretriz para casos semelhantes em todo o país.

Hoje, a Lei Maria da Penha garante até seis meses de estabilidade no emprego para mulheres que precisam se afastar devido a medidas protetivas. No entanto, a grande questão é: quem arca com esses salários?

O caso chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou que o instituto pagasse os salários de uma mulher nessa situação. O INSS argumenta que a proteção previdenciária não cobre casos sem incapacidade por lesão e que a competência para decidir sobre pagamentos de benefícios é da Justiça Federal.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, enfatizou que a decisão do STF vai esclarecer os mecanismos para proteger o trabalho da mulher vítima de violência. Ele ressaltou que a natureza do benefício – se é assistencial ou previdenciário – terá um impacto significativo nas políticas públicas de proteção.

Dino também mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência do juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento das remunerações durante o afastamento. O STJ entende que o afastamento interrompe o contrato de trabalho, com o empregador responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo restante, como no auxílio-doença.

O ministro destacou que a questão vai além do orçamento, envolvendo direitos fundamentais como a dignidade humana e a proteção da integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. Para ele, a uniformidade jurisprudencial é essencial.

Em resumo, o STF deverá decidir:

Se o INSS deve pagar o salário da vítima afastada por até seis meses.
Se o benefício é assistencial ou previdenciário.
Qual Justiça (Estadual ou Federal) é competente para determinar o pagamento.
Essa decisão terá um impacto profundo na forma como o Estado protege e ampara mulheres em situação de violência doméstica.

 

📍 Atendimento especializado em previdência social.
CarlosPrev – Assessoria Previdenciária
Compartilhe...
Whatsapp