A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um serralheiro com diabetes e obesidade.
A decisão em primeira instância, proferida pela Justiça Estadual de Batatais/SP, concedeu o BPC/LOAS a partir da data do requerimento administrativo. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF3. Para o INSS, o serralheiro não apresentava deficiência e também não se encontrava em situação de miserabilidade. Além disso, o INSS também solicitava a alteração do termo inicial para a data da sentença.
Ao analisar o caso, o TRF3 destacou que, segundo os dados da perícia médica, o serralheiro, atuante como trabalhador autônomo, é portador de diabetes mellitus e obesidade. De acordo com os documentos, o homem utiliza insulina desde os 27 anos de idade. Além de apresentar uma queda de acuidade visual bilateral e lesão no tornozelo direito. Para o TRF3, tais enfermidades podem acarretar no impedimento de longo prazo para o trabalho, mesmo que a pericia tenha concluído a incapacidade temporária.
Ainda, o Tribunal analisou a condição do núcleo familiar do serralheiro. Conforme os dados do estudo social, a família é formada pela companheira e mais três filhos, os quais moram na residência de parentes. A renda da família é de apenas R$91,00, proveniente de um programa assistencial. Assim, o TRF3 entende que o homem encontra-se em situação de miserabilidade, tendo comprovada a hipossuficiência.
Portanto, o Tribunal manteve a sentença proferida pela Justiça Estadual de Batatais/SP, mas alterando o termo inicial do benefício. Agora, cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS desde a data da sentença, em agosto de 2020.
Com informações do TRF3.