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Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento pela Central 135

Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento pela Central 135

Projeto-piloto está em andamento em Fortaleza e será estendido para todo país. Em até cinco dias os documentos poderão ser apresentados em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento pelo 135) ou anexados no Meu INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora poderão fazer pré-requerimento de análise documental (Atestmed), do benefício por incapacidade temporária  (antigo auxílio-doença) pela Central de Atendimento 135 e terão até cinco dias para apresentar os documentos. Assim como a parceria com os Correios, um projeto-piloto está em andamento em Fortaleza e será estendido para todo país.

Conforme a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, “para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.

O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o pré-requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

“A medida tem a finalidade de facilitar a concessão do benefício aos segurados sem acesso à internet ou que não têm um aparelho celular para fazer o requerimento via Atestmed”, explica Stefanutto. 

Dessa forma, avalia o presidente, os segurados poderão fazer o pedido pelo telefone e terão até cinco dias para juntar a documentação e levar até uma agência da Previdência. 

Como vai funcionar

Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135. Para isso, é necessário que os segurados agendem o serviço pelo 135. As informações constam na Portaria 1.197, publicada pela Diretoria de Relacionamento com o Cidadão e Benefícios (Dirben).

Para o atendimento, segundo o documento, o segurado precisa ter em mãos atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso não esteja, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento.

Confira como deve ser o procedimento na agência:

I – Para o protocolo de Atestmed deverá:

a) digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;

b) protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial; e

c) entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

II – Para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios, deverá:

a) digitalizar a documentação necessária;

b) localizar o requerimento de “Auxílio por incapacidade temporária – análise documental” no Portal de Atendimento (PAT);

c) incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para “Pendente”; e

d) entregar o comprovante de atendimento ao interessado.

O que deve ter no atestado

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental  (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Fonte: Gov.Br Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

gov.br/inss/pt-br/assuntos/segurados-do-inss-poderao-fazer-pre-requerimento-pela-central-135

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