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SANCIONADA LEI QUE INDENIZA PROFISSIONAIS DA SAÚDE INCAPACITADOS PELA COVID.

SANCIONADA LEI QUE INDENIZA PROFISSIONAIS DA SAÚDE INCAPACITADOS PELA COVID.

No dia 26 de março de 2021, foi sancionada pelo presidente, a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19.

De acordo com a lei, está prevista uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por morte ou incapacidade permanente, para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção. A indenização deverá ser paga, em até (03) três parcelas mensais sucessivas

Terão direito ao benefício, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Está previsto ainda a indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele poderá receber R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Cabe esclarecer que, a concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.:

Clique aqui para acessar a Lei.

Texto: Lei em Comento.

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