No dia 26 de março de 2021, foi sancionada pelo presidente, a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19.
De acordo com a lei, está prevista uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por morte ou incapacidade permanente, para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção. A indenização deverá ser paga, em até (03) três parcelas mensais sucessivas
Terão direito ao benefício, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.
Está previsto ainda a indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele poderá receber R$ 210 mil.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Cabe esclarecer que, a concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.:
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Texto: Lei em Comento.