Atestados e laudos médicos devem ser enviados pelo MEU INSS – Foto: Agência Brasil/EBC
Atestados e laudos médicos devem ser enviados pelo MEU INSS – Foto: Agência Brasil/EBC
Desde 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A medida atender tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias
Confira os passos:
Passo a passo do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
Fonte: GOV.BR
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/saiba-como-solicitar-auxilio-doenca-sem-passar-pela-pericia-presencial