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Quem tem direito no Salario-Maternidade?

Quem tem direito no Salario-Maternidade?

Quem tem direito à licença-maternidade?

  1. Trabalhadoras com carteira assinada:
    • Inclui empregadas formais (regidas pela CLT), domésticas e trabalhadoras rurais que contribuem como empregadas.
  2. Contribuintes individuais e facultativas:
    • São as trabalhadoras autônomas e aquelas que optam por contribuir voluntariamente para o INSS. Para essas categorias, é necessário cumprir a carência mínima de 10 meses de contribuição antes do parto ou da adoção.
  3. Seguradas desempregadas:
    • Mulheres que perderam o vínculo de emprego, mas ainda estão dentro do período de graça (tempo em que mantêm a qualidade de segurada, mesmo sem contribuir) podem ter direito, desde que tenham cumprido a carência de 10 meses.
  4. Seguradas especiais:
    • Agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar têm direito ao benefício sem a exigência de contribuições diretas, desde que comprovem o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses.
  5. Adotantes:
    • Mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de uma criança também têm direito à licença-maternidade, independentemente da idade da criança.

Duração da licença-maternidade

  • A duração padrão do benefício é de 120 dias.
  • Para seguradas empregadas, algumas empresas podem oferecer até 180 dias se aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
  • Em caso de parto prematuro, adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe, as condições específicas serão analisadas pelo INSS.

Como solicitar a licença-maternidade?

  1. Trabalhadoras com carteira assinada:
    • O benefício deve ser solicitado diretamente ao empregador, que será reembolsado pelo INSS.
  2. Demais seguradas:
    • O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Documentos como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de adoção podem ser exigidos.

    • a. Verifique se você tem direito

      Certifique-se de que você se enquadra em uma das categorias de segurados do INSS que têm direito ao benefício:

      • Trabalhadoras com carteira assinada.
      • Contribuintes individuais ou facultativas.
      • Seguradas desempregadas (desde que dentro do período de graça).
      • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas).
      • Adotantes.

      b. Reúna os documentos necessários

      Você precisará apresentar os seguintes documentos:

      • Documento de identificação com foto e CPF.
      • Comprovante de contribuição ao INSS (para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais).
      • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (em caso de gestação).
      • Termo de guarda judicial ou certidão de adoção, se for o caso.
      • Documentos que comprovem a atividade rural, para seguradas especiais.

      c. Faça o pedido pelo Meu INSS

      1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
        • Site: Meu INSS
        • Aplicativo disponível para Android e iOS.
      2. Faça login:
        • Use sua conta gov.br. Caso não tenha, você pode criar uma facilmente.
      3. Solicite o benefício:
        • No menu principal, clique em “Solicitar Benefício”.
        • Selecione a opção “Salário-Maternidade”.
        • Siga as instruções, preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
      4. Acompanhe o processo:
        • Após realizar o pedido, você pode acompanhar o andamento na plataforma do Meu INSS.

      d. Caso tenha dificuldades

      Se você encontrar problemas ao solicitar o benefício online, pode:

      • Ligar para o telefone 135 do INSS (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h).
      • Agendar atendimento presencial em uma agência do INSS por meio do aplicativo ou pelo telefone 135.

      e. Prazos e pagamento

      • O benefício é pago em até 120 dias após a aprovação, podendo ser retroativo ao nascimento ou adoção da criança.
      • Trabalhadoras com carteira assinada recebem o pagamento diretamente pelo empregador, que será reembolsado pelo INSS.

      Se precisar de mais ajuda ou orientações, é só perguntar! 😊

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